Declaração completa ou simplificada? Como escolher o melhor modelo para você

Declaração completa ou simplificada? Como escolher o melhor modelo para você

Declaração completa ou simplificada? Como escolher o melhor modelo para você

Para saber se a declaração completa ou simplificada é a melhor para você primeiro é necessário saber quando cada uma delas deve ser aplicada. A diferença básica vai depender da quantidade de gastos que você tem para deduzir do imposto. Por exemplo, gastos com escolas particulares dos filhos, planos de saúde, planos de previdência privada.

Depois de preencher toda a declaração, o próprio programa da Receita Federal vai mostrar qual das duas opções é mais vantajosa para você baseado nos dados inseridos.

Declaração simplificada

No modelo simplificado você terá direito a um desconto de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto, esse valor é limitado em R$ 16.754,34 no imposto de renda. Este é o desconto padrão para qualquer contribuinte que opte pelo modelo simples. Portanto, caso tenha gastos maiores que o valor limite de desconto, é melhor optar pelo modelo completo.

Vale lembrar que mesmo que você tenha gastos e escolha o modelo simplificado, ainda assim terá que informar todos os gastos dedutíveis que podem ser comprovados.

Declaração completa

No modelo completo, você tem a vantagem de deduzir do imposto seus gastos. Entre as principais deduções estão:

  • Despesas médicas pode ser deduzidas sem um limite de valor;

  • Despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2019;

  • Dependentes geram um abatimento de R$ 2.275,08 por pessoa;

  • Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda;

  • Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

Comprovantes

É necessário apresentar os comprovantes de todos os gastos dedutíveis inclusos na declaração. Vale lembrar que o contribuinte só pode deduzir despesas médicas consigo ou com seus dependentes.

Todos os comprovantes devem ser guardados por um período de cinco anos a contar do início do ano seguinte . Caso a declaração caia na malha fina e acabe sendo processada mais adiante, o período de cinco anos começa a ser contado a partir do ano seguinte do processo.