Os fundos imobiliários, assim como qualquer outro ativo financeiro precisam ser declarados à Receita Federal anuamente. Existem alguns pontos importantes que você deve ficar atento ao declarar os seus FIIs para não ocasionar nenhuma inconsistência e acabar correndo o risco de cair na malha fina.
O que deve ser declarado?
Há três importante etapas para fazer a declaração de forma correta:
Declarar os rendimentos recebidos provenientes de dividendos
Declarar sua posição de cotas atual em FIIs
Declarar o ganho de capital caso tem feito vendas dos FIIs
Declarar os rendimentos provenientes de dividendos
Os valores recebidos de dividendos são isentos de tributação, ou seja, você não precisa pagar imposto sobre nenhum valor recebido desses proventos. Mesmo assim é necessário declarar esses valores à Receita Federal.
Para declarar os dividendos tenha em mãos as seguintes informações:
CNPJ do Fundo
Nome do Fundo
Valor do preço médio de cada cota do Fundo
Valor total de proventos recebidos
Com o programa de declaração aberto, selecione "Rendimentos insentos e Não Tibutaveis" na barra lateral.
Ao criar um novo registro selecione 26 no Tipo de Rendimento, preencha os campos correspondentes com os dados do fundo.
Em descrição escreva algo que seja bem objetivo como por exemplo, “Rendimentos recebidos provenientes de dividendos”. Em Valor coloque o total recebido de dividendos do FII.
O valor total recebido pode ser encontrado no informe de rendimentos do fundo enviado para você ou pode ser consultado através do extrato da corretora onde o fundo está custodiado.
Declarar a posição atual de FIIs
Você deve declarar a sua posição de cada Fundo Imobiliário no final do ano de referência, ou seja, a quantidade de cotas que você tinha no ultimo dia do ano base para a declaração.
Para fazer a declaração de suas cotas você deve selecionar “Bens e Direitos” na barra lateral.
Ao criar um novo registro selecione o código 73.
Em descrição, coloque uma informação que seja bem objetiva. Como sugestão você pode escrever algo como por exemplo:
100 cotas no valor de R$ 83,50 cada / Empresa: “Nome do fundo” - CNJP: “cnpj do fundo” / Custodiado na “nome da corretora” – CNPJ: “cnpj da corretora”
Vale lembrar que o valor de cada cota é o preço médio pago por elas, caso você tenha adquirido-as por preços diferentes. Por exemplo: Se você comprou 10 cotas por R$100,00 e depois mais 10 cotas por R$150,00, seu preço médio será de R$12,50 por cota
No campo "situação em" você deve inserir o custo total das aquisições de suas cotas, esse valor pode ser obitido multiplicando o número de cotas pelo preço médio pago por elas.
Caso você não tenha adquirido novas cotas em um determinado ano, basta clicar em "Repetir" para manter o mesmo valor.
Declarar ganho de capital
Todo o lucro obtido com a venda de ações deve ser declarado a Receita. No caso de obtenção de lucro você deve ter pago uma taxa de imposto de 20% sobre o lucro obtido.
O imposto devido é apurado mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Vale ressaltar que não existe diferença entre operações day trade de normal, todas elas possuem a mesma tributação de 20% sobre o lucro.
O recolhimento deve ser feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc ou através da plataforma online, da Receita Federal.
Calculando o lucro obtido
Para calcular o lucro de uma operação de fundo imobiliário você deve subtrair do valor total da venda o seu custo médio da aquisição das cotas somado com os custos operacionais, como a taxa de corretagem, por exemplo. A fórmula para o cálculo é a seguinte:
Lucro = (Preço da venda - Preço da aquisição - Custos opercionais).
Com o total do lucro em mãos, multiplique por 0,20 para saber o valor que terá que ser pago através da DARF à Receita Federal.
Para finalmente declarar seus ganhos com FIIs, vá na barra lateral esquerda e clique na seção "renda variável". Em seguida, você deve escolher "operação com fundos imobiliários", conforme a imagem abaixo:
Nessa tela você deve adicionar no campo "Resultado liquido do mês" o ganho ou o prejuízo obtido com a venda dos fundos em cada mês em que a operção foi feita. No caso de prejuízo, ou seja, quando você vendeu as cotas do fundo por um preço menor que seu preço médio, basta declarar o valor com um sinal negativo antes do número. Por exemplo: Se ao vender as cotas você teve um prejuizo de R$120, basta escrever "-120" no campo.
É importante fazer a declaração dos prejuizos pois você pode usar esses valores para abater o imposto em operções futuras.