Veja como fazer para declarar planos de previdência privada PGBL e VGBL no IRPF

Veja como fazer para declarar planos de previdência privada PGBL e VGBL no IRPF

Veja como fazer para declarar planos de previdência privada PGBL e VGBL no IRPF

As declarações dos planos de previdência privada devem ser feitas de acordo com o tipo, VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre) e PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre).

VGBL

A declaração da previdência do tipo VGBL deve ser feita na aba "Bens e Direitos", utilizando o código 97. Coloque apenas o valor da contribuição feita. O valor referente ao rendimento obtido não deve ser declarado, pois esse valor somente é declarado no momento do resgate da previdência.

Caso o contribuinte tenha sacado parte do dinheiro ao longo do ano, é necessário que retire esse valor primeiro antes de dar baixa na aba "Bens e Direitos". Por exemplo, se foram aplicados R$ 20 mil ao longo do ano e ele resgatou R$ 5 mil, na declaração deve ser informado que a contribuição foi de R$ 15 mil.

Já a parcela referente ao ganho de capital, no entanto, já líquida de IR, deve ser declarada na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", para planos com tributação regressiva.

PGBL

No caso de planos PGBL a contribuição não é declarada na aba "Bens e Direitos" e as contribuições feitas ao Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), PGBL ou entidades públicas fechadas de previdência complementar devem ser informadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (36 para PGBL, 37 para entidades fechadas e 38 para Fapi).

Os valores que foram resgatados ou recebidos pelo contribuinte devem ser informados na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" (no caso de tributação progressiva) ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" (se a tributação for regressiva).

A tributação do IR nesse caso, incide sobre o valor total de resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.

Todos os detalhes do que deve ser declarado, assim como os valores, constam no informe de rendimentos enviado pela instituição responsável pelo plano VBGL ou PGBL.